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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre o crédito

Maicom T.

Maicom T.

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:50

Senhores, Boa tarde.

Conforme solução de consulta:

COSIT nº 99.112, de 14.09.2017 - DOU de 18.09.2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS PARA REVENDA. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º ; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15 .
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. DESPESAS DE TRANSPORTE. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º ; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX , e art. 15, II ; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15 .
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador

Alguma empresa já vem adotando tal procedimento?

No nosso caso, sempre tomamos o crédito do frete nacional de bens importados para revenda.

Queria saber qual procedimento os amigos adotam e as opiniões de vocês.

Grato!

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:31

Olá Maicom, boa tarde

Estamos divulgando aos clientes, para que adotem esse novo procedimento a partir de Setembro/2017.

Lembrando que no meu entendimento, se trata apenas dos fretes na aquisição (quando a mercadoria sai do porto em destino a minha empresa). O crédito sobre os fretes das vendas, continuará sendo apropriado normalmente.

Abraços

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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