x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 418

simples nacional

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:16

Tarcisio Silva de Carvalho retifique as informações, provavelmente não gerará outro DAS, já que você informou que foi feito o recolhimento.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:22

Tarcisio, boa tarde.

Estamos falando de ISS ou ICMS? Você menciona ISS, mas fala de "estado".

De qualquer modo, seja ISS ou ICMS, como já foi pago, você pode (e deve) retificar. Porém, vai gerar a diferença de ISS (ou ICMS, que seja) para o município (ou estado) que inicialmente deveria ter sido pago.

Quanto ao valor pago erroneamente, você deverá solicitar restituição diretamente ao órgão competente, seja ele estadual ou municipal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:27

Luciana e Tarcicio, e eu falei algo diferente disso?

Porém, vai gerar a diferença de ISS (ou ICMS, que seja) para o município (ou estado) que inicialmente deveria ter sido pago.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:32

Sim Tarcisio.

Mas como também mencionei, o valor pago erroneamente de ISS a outro MUNICÍPIO deverá ser objeto de solicitação de restituição diretamente a este MUNICÍPIO.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:37

Yuri Aquino eu me apeguei a esta informação:

"Quanto ao valor pago erroneamente, você deverá solicitar restituição diretamente ao órgão competente, seja ele estadual ou municipal."

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:39

Luciana, estamos falando de ISS pago indevidamente para outro município.

Logo, essa minha informação se referia somente a este tributo, não ao valor total pago no DAS.


Tarcisio, não.

Somente é possível realizar restituições diretamente pelo portal do SN de tributos Federais.

Tributos estaduais e municipais tem de serem feitos diretamente ao estado ou município competente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:44

Tarcisio, não é um site. Bom, pode até ser que seja.

Mas você terá que entrar em contato com a repartição de ISS do município o qual você realizou o pagamento indevido, para verificar quais são os procedimentos para restituição do valor pago.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.