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Exclusão do Simples Nacional informada fora do prazo

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:04

Bom dia,

Após a retificação de valores de faturamento de uma empresa no PGDAS em 2014 (devido a valores incorretos) foi constatado que a empresa ultrapassou o limite para permanência no Simples.
Dando sequência nas retificações, no PA 01/2015 foi solicitado que eu comunicasse a exclusão do Simples e assim processou: Excluída a partir de 01/01/2018. No entanto, não consigo prosseguir, porque aparece sempre o mesmo aviso " A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional." Mesmo já feito o comunicado.
Alguém sabe me orientar como proceder? Será que a Receita ainda não processou e por isso não prossegue.

Agradeço desde já!

Att.,
Iris Janaína

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:11

Iris Janaína

Na situação mencionada por você, se a empresa ultrapassou o limite em dezembro de 2014, deveria ter sido excluída em 2015, e não com efeitos para 2018.
Ao pedir o desenquadramento, você precisará informar que o excesso da receita ocorreu em 2014. Assim os efeitos serão a partir de 01/01/2015.

Att.

Marcos Braga

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