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Outras diferenças de ME e EPP

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:46

Estimados colegas de profissão,

Eu sei a diferença de ME e EPP prevista no art. 3º da LC 123/2006, todavia queria extrair do conhecimento de vocês alguma outra diferença que separe a ME de EPP.

Posso expor algumas:
Tem diferença em licitação?
Tem diferença na obrigatoriedade de impressão de livro fiscais ou contábeis?

Enfim, eu não me satisfaço em saber que a única diferença seja somente faturamento.

E se a empresa estiver com faturamento acima de 360 mil e não fizer a alteração de regime, ensejará alguma autuação?

Desde já me mostro grato a vocês!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:05

Loutenço,

Fonte: SEBRAE/SC

Critério para MEI, ME e EPP

01.Quanto à Receita Bruta Anual

- Microempreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

02. Quanto ao número de Empregados

O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.

Indústria:

Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados

Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados

Obs.: - O presente critério 02 não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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