x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.959

Shampoos para Cães e Gatos - Tributação PIS e COFINS

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:48

Bom Dia!!

Pessoal preciso de uma ajuda !

Revendemos (Consumidor Final ) produtos shampoo e outros voltados para animais com NCM 3307.90.00 esse produto pela legislação seria monofásico ou alíquota 0 Revenda ( art. 2º da Lei nº 10.147/2000) nas vendas de produtos voltado para uso pessoal conforme a TIPI:

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

Minha Dúvida: esses produtos para cachorro e gatos também seriam alíquota 0 ou por não ser mencionado na lei a questão de ser para animais eles seria tributado integralmente ??

Desde ja agradeço.


Att,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:41

Olá Lailton Junior

Os shampoos para cães e gatos são tributados normalmente por PIS e COFINS!

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Algumas informações precisam ser revistas: