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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento da Rceita Lei 12,996/2014

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:12

Os débitos em parcelamento da Lei 12.996 (demais debitos PGFN) de um cliente foi consolidado em 2014, e até então está pagando suas parcelas em dia, todo mês. Vi na Caixa postal a informação que a empresa deverá prestar informações da consolidação até 29/09/2017. Será necessário uma nova informação de consolidação já que a empresa já fez esse procedimento anteriormente? Não vi nada no e-Cac, nenhum campo para essas informações.

DARTANHAN HENRIQUE

Dartanhan Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:25

acredito que não seja necessário, pois já foi consolidado, mas caso queira verificar, No portal e-cac da Receita Federal. Em pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais Lei 12996/14 > Prestação de informações necessárias à consolidação do parcelamento.

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