Leonardo Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 1, Office BoyOs débitos em parcelamento da Lei 12.996 (demais debitos PGFN) de um cliente foi consolidado em 2014, e até então está pagando suas parcelas em dia, todo mês. Vi na Caixa postal a informação que a empresa deverá prestar informações da consolidação até 29/09/2017. Será necessário uma nova informação de consolidação já que a empresa já fez esse procedimento anteriormente? Não vi nada no e-Cac, nenhum campo para essas informações.