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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição de Crédito

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:50

Um empresa do lucro real durante o exercício de 2012 apurou por meio de estimativa valores de IRPJ e CSLL a recolher . Esses valores não foram recolhidos dentro do prazo, 2 anos depois foram parcelados.

No fechamento do exercício de 2012 foi apurado Saldo Negativo de IR e CSL (decorrente dos valores de estimativas apurados a maior).

Esse saldo pode ser compensado com outros tributos federais através da Perdcomp. Porém, somente após ser quitado os débitos (que estão parcelados e originaram o saldo negativo) é que poderá ser solicitado a perdcomp.

Os débitos foram parcelados em 2014, em 60 parcelas.

Dúvida: Considerando que os débitos são de 2012, e o saldo negativo foi apurado em 31/12/2012, a partir de quando começa a contar o prazo de prescrição de 05 anos desse saldo negativo?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 20:34

Foi com a inclusão dos valores das estimativas parceladas que o saldo ficou negativo em 31.12.2012? (Não ficou claro)

Para ficar negativo o valor das estimativas foi lançado no ativo como impostos a recuperar e no passivo como impostos a recolher.?

Bem, se o saldo negativo em 31.12.2012 decorreu destes lançamentos e vc parcelou seu passivo, vc precisa entrar com pedido de ressarcimento até 31.12.2017, pois a partir de 01.01.2018 seu crédito estará prescrito.

Este valor acrescido da Selic desde fevereiro de 2013 poderá ser compensado com outros tributos federais.

Veja a INSRF 1717 2017



Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:02

Sr. Salvador

Agradeço sua resposta.

Sim, para ficar negativo o valor das estimativas foi lançado no ativo como impostos a recuperar e no passivo como impostos a recolher.

Mas o fato de a empresa não ter quitado o débito, que originou o crédito, podemos já pedir o ressarcimento desse valor? Não precisaria quitar o parcelamento?

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