Pamela Martins Galindo de Souza
Além da alíquota interna, será necessário verificar qual é a alíquota interestadual informada na NF-e do remetente.
Hoje também existe a alíquota de 4% para produtos importados. Nesse caso você pagaria a diferença de 4% para 12%.
Se a mercadoria veio com alíquota interestadual de 12%, e a interna também é 12%, você não deve recolher o diferencial.
A base legal é o artigo 115, XV-A do RICMS:
Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais(...)
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna
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