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Multa por entrega em atraso - ECF lucro real

Daniela Sampaio Gonçalves

Daniela Sampaio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:53

Prezados, bom dia! Tenho uma dúvida em relação ao cálculo que deve ser feito em relação a multa por entrega em atraso do Sped ECF de uma empresa tributada pelo lucro real. A declaração foi entregue dia 19/09/2017 e não sei como calcular o valor da multa e nem qual valor usar, já que desde a abertura dessa empresa, a mesma apresentou prejuízo fiscal.
Já li a legislação (Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013) porém não achei informação suficiente para sanar minha dúvida.

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