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Retenção INSS sobre NFs-e Pessoa Física serviço - Engenheiro

Cleber Alves dos Santos

Cleber Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:20

Bom Dia Pessoal.

Minha dúvida é a seguinte: A empresa onde eu trabalho (Lucro Real) recebeu uma nota fiscal de serviço eletrônica emitida por uma pessoa física sobre o serviço: Engenheiro, Agrônomo, Arquiteto, Urbanista e Congêneres.

Devo reter INSS 11% sobre o total da nota fiscal (600,00)?
Sei que IRRF não tem pois o valor esta abaixo do mínimo da tabela progressiva do IRPF.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:04

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

Nesse caso deve funcionar igual a RPA, vc desconta desde que ultrapasse o valor minimo a recolher estipulado pelo INSS.
A fonte pagadora deverá observar o limite máximo de retenção, conforme tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente no mês do pagamento.
Outrossim, também deve ser considera a possibilidade do contribuinte individual prestar serviços a outras pessoas jurídicas e por estas já ter sofrido retenções que atinjam o limite máximo de retenção.

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