Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscalrespostas 4
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Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Isabela Gomes Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.
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Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Isabela Gomes, boa tarde!
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.
Nota: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta), e no parcelamento especial, o número máximo de parcelas é 120 (cento e vinte).
Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalNo caso uma cliente minha vai fazer o parcelamento normal, então não preciso me preocupar com os prazos né??
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Isabela, esclarecendo:
* Parcelamento Convencional / Normal: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei até Dezembro/2016 (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
* Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 2 de outubro de 2017, às 20h.
No seu caso, não precisa se preocupar com prazo, desde que seja o Parcelamento Convencional.
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