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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento MEI prazo

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:32

Isabela Gomes Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.
Att

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:32

Isabela Gomes, boa tarde!

Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.

Nota: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.

No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta), e no parcelamento especial, o número máximo de parcelas é 120 (cento e vinte).

Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:52

Isabela, esclarecendo:

* Parcelamento Convencional / Normal: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei até Dezembro/2016 (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.

* Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 2 de outubro de 2017, às 20h.


No seu caso, não precisa se preocupar com prazo, desde que seja o Parcelamento Convencional.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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