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Atividade de Portaria no Simples Nacional

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:38

Boa tarde colegas!

Recentemente, um cliente questionou-me a possibilidade de abrir uma empresa para exercer o serviço de portaria em um condomínio residencial e optar pelo Simples Nacional. Recordava-me que não era possível, pois a atividade era vedada pelo Simples Nacional, mas mesmo assim fui dar uma pesquisada no assunto para me atualizar. Eis que surgiu novamente diversas dúvidas. A atividade de portaria segue vedada para a opção no Simples Nacional? Algo mudou em nossa legislação?
Pesquisei o CNAE 8111-7/00 aqui na plataforma do site e aponta ser permitida a opção pelo Simples Nacional deste CNAE sem restrições, mesmo envolvendo a atividade de portaria. E agora? Isso realmente procede?
Não encontrei nenhum tópico atualizado sobre o assunto, se caso houver, aceito a sugestão.

Abraços!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:43

Lucas da Silva Noguez, boa tarde!

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional, exceto em se tratando de serviços de portaria e zeladoria prestados mediante cessão de mão-de-obra. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Em relação às atividades de portaria e zeladoria, prestadas mediante cessão de mão-de-obra, não é possível a opção pelo Simples Nacional, conforme expresso na Solução de Consulta COSIT nº 57/2015 e no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 07/2015.

Tributação - Anexo IV


Fonte: Econet

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:52

Boa tarde Thaina Almeida Proença,

Muito obrigado pela sua resposta, foi muito esclarecedora!

Restou somente uma dúvida que não consegui interpretar com clareza em tudo que pesquisei sobre o assunto. O enquadramento pelo CNAE é permitido, mas no momento da solicitação deste, é necessário redigir algum documento informando à RFB que a empresa não exercerá esse tipo de aividade?

Desde já, muito obrigado novamente

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