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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Territorial Rural

Luzia A Fernandes

Luzia a Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:53

Boa tarde a todos!

Como é a primeira vez que faço, alguem pode me auxiliar nos passos a serem seguidos nas seguinte situação:

Empresa A + Empresa B criam uma SPE
Empresa A entra com uma propriedade rural como sua parte no capital social (EMPRESA A detem o maior percentual no capital da nova empresa SPE).
Faço o ITR em nome da empresa A mas creio que deva ser no da SPE.
Pergunto: Quais os passos devo seguir para transferencia da titularidade da propriedade rural para a nova empresa SPE?
Entendo que Devo informar o ITR somente quando ja estiver regularizado e DEFERIDO, correto?

Mais ou menos eu sei que este é o caminho so preciso entender os passos, ou seja o que deve ser feito primeiro, em qual orgão? cadastro rural, cafir, SRF?

Agradeço muito toda a ajuda que puderem me dar.

LUZIA A FERNANDES

LUZIA A FERNANDES
CONTADORA
[email protected]
Caio César

Caio César

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:39

Bom dia, penso da seguinte forma:

Ja foi feito o contrato social? neste contrato tem que constar esta propriedade rural como parte do capital social, sendo alterado na matricula da terra no cartorio de imoveis.
de acordo com a jucemg:

CAPITAL SOCIAL
10 - Como funciona a integralização com quotas de outra sociedade?

A integralização de capital com quotas de outra sociedade implicará na correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital social, consignando a saída do sócio e ingresso da sociedade que passa a ser titular das quotas. Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de alteração tramitarão vinculados. Caso as sociedades envolvidas estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento da alteração relativa à integralização do capital com as quotas e, em seguida, promovida a alteração contratual de substituição de sócio.
Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade limitada.

após isso será necessário fazer a transferência da posse no CCIR, para depois fazer o ITR.

Luzia A Fernandes

Luzia a Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:50

Boa tarde, sim ja foi registrado na JUCESP , no ano de 2016 a nova empresa, com um anexo unico, informando a descrição detalhada do imovel rural.
O percentual maior no capital da nova empresa é do ex dono do imovel rural e do outro socio foi integralizado em dinheiro e ambos na mesma unidade da federação.
O que esta em andamento ainda é que uma parte da propriedade foi desapropriada para passagem de uma ESTRADA, e no registro de imoveis ainda esta em nome do antigo proprietario.
Devo esperar sair a averbação do registro de imoveis no nome do novo proprietario (SPE)?

LUZIA A FERNANDES
CONTADORA
[email protected]

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