![Uilians Mendes Dutra Moreira](assets/img/users/foto210490_100.jpg)
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa Tarde Amigos!
Um cliente entregou uma Declaração de IRPF em atraso, o que claramente gerou um DARF de multa, ocorre que a declaração foi entregue no programa errado, ele preencheu e transmitiu no programa do exercício de 2011 Ano calendário 2010, quando deveria ter feito no programa de 2012 Ano Calendário 2011. Dias depois, percebido o erro, retificou a declaração zerando todos os valores e entregou a original no programa correto, pagou o IR devido e a multa da declaração correta (2012 AC.2011).
Agora, a RFB está cobrando a multa pela entrega da declaração errada (2011 AC.2010), e não efetua a restituição do IR de 2015. Em consulta a um posto da RFB, fui informado de que há um processo de impugnação por fazer, daí gera a minha dúvida: este processo é demorado? na situação descrita, é certo que a declaração errada será (Excluída) e o darf de multa cancelado? Alguém já realizou tal processo e pode compartilhar a experiência?
Grato.