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TRIBUTOS FEDERAIS

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Processo de Impugnação de Multa por atraso na entrega de DIR

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:13

Boa Tarde Amigos!

Um cliente entregou uma Declaração de IRPF em atraso, o que claramente gerou um DARF de multa, ocorre que a declaração foi entregue no programa errado, ele preencheu e transmitiu no programa do exercício de 2011 Ano calendário 2010, quando deveria ter feito no programa de 2012 Ano Calendário 2011. Dias depois, percebido o erro, retificou a declaração zerando todos os valores e entregou a original no programa correto, pagou o IR devido e a multa da declaração correta (2012 AC.2011).
Agora, a RFB está cobrando a multa pela entrega da declaração errada (2011 AC.2010), e não efetua a restituição do IR de 2015. Em consulta a um posto da RFB, fui informado de que há um processo de impugnação por fazer, daí gera a minha dúvida: este processo é demorado? na situação descrita, é certo que a declaração errada será (Excluída) e o darf de multa cancelado? Alguém já realizou tal processo e pode compartilhar a experiência?

Grato.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:32

Boa Tarde!

Já tive um caso parecido, onde solicitei exclusão de DCTF entregue indevidamente e de sua multa também.
O processo demorou uns 6 meses e foi deferido.
Fiz uma impugnação Simples em arquivo Word, explicando o erro e citando todos os dados da empresa e da Declaração entregue erroneamente.
Boa Sorte!

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