x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.026

Multa Sped ECF

PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:23

Boa tarde, Pessoal me ajudem ai!

Tenho uma empresa, esquice de declarar Sped ECF referente a 2016, se eu transmitir hoje, será 500,00 por cada mês de atraso?
Alguém pode me ajudar?


Atenciosamente,
Patricia

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:36

Ana Patricia Lima da Silva Boa tarde,

no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Nesse decreto você encontra as informações detalhadas para MULTA POR ATRASO DA ECF.

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:18

Boa Tarde Patricia.

Os valores das multas serão diferentes para cada tipo de tributação, normalmente de R$500,00 para empresas de Lucro Presumido e R$ 1.500,00 para empresas Lucro Real, na maioria das ocasiões, as multas geradas tem 50% pelo pagamento na data estipulada, me parece que para 2018, a aplicação das multas será em relação a faturamento e lucro, como mencionou o colega acima, de uma olhada na Lei, e até mesmo no Manual do ECF.

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.