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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 23:57

Boa noite pessoal,
Alguém poderia me informar se uma empresa que já fez o parcelamento do simples especial (120) meses e reparcelou o parcelamento antigo (60) meses este ano de 2017, pode fazer o parcelamento contido no Ato Declaratório Exclusivo ADE enviada à empresa em 12/09/2017? e qual o prazo para regularizar?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:06

Ana Maria

O prazo para regularização pode ser visto no próprio ADE, no art 4º:

Art. 4º Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito.

Quanto ao parcelamento, se a primeira parcela do pedido feito em 2017 já foi paga, não poderá aderir a outro no mesmo ano.

Veja nas perguntas e respostas do Simples Nacional

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?

Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.

Att.

Marcos Braga
Silvia Regina

Silvia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:26

Estou com o mesmo problema, tenho 2 empresas que fizeram o parcelamento em 02/2017, e agora em setembro com o ADE, precisa incluir outros débitos, como a Receita não permite 2 parcelamentos no mesmo ano, como devo fazer nesse caso?? Pois no ADE diz que caso não regularizado em 30 dias a empresa será excluida do Simples em 2018.
Será que devo deixar excluir, fazer o parcelamento em janeiro/2018 e fazer o pedido p/ voltar ao SImples??
Quem puder me ajudar desde já agradeço.

Loraine de Souza

Loraine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:39

Boa tarde!! Fui a receita federal me informar sobre isto e não tem o que fazer se fizeram algum parcelamento em 2017 não tem como fazer outro

O que da para fazer é dia 02/01/2018 solicitar o parcelamento e dai apos o pagamento da primeira parcela, solicitar a opção do Simples Nacional

Analista Contábil/Fiscal e Tributário RICMS/PR
Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:04

Silvia Regina , Boa tarde, isso mesmo em janeiro/2018 faz a o pedido de parcelamento e novo inclusão no SIMPLES NACIONAL.
O parcelamento já em andamento vai pagando para abaixar valor do debito para ano que vem ou se não deixa rescindir e parcela tudo depois.
Lembrando que é bom verificar também se não tem nada pendencias cadastrais PREFEITURA, ESTADO etc...

Silvia Regina

Silvia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:12

Outra dúvida por favor, ref. ao parcelamento da CPRB cód. 2985 (Contribuição Previdenciária), nesse caso no e-Cac não tem a opção de desistir desse parcelamento, como poderei reparcelar esses débitos??

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