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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:04


Tenho uma empresa do Lucro Presumido que fez a abertura do CNPJ em Agosto. Fechou o mês sem movimento.
Minha dúvida é: Devo fazer a entregar da Declaração com situação especial (Abertura) ou entrego somente no mês em que estiver movimento?


Desde já agradeço.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:08

Tatiane Dias, Bom dia!

A dispensa da entrega da EFD-Contribuição para pessoas jurídicas do Lucro Real ou do Presumido ocorrerá quando:

não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa não se aplica ao mês de dezembro do ano-calendário, devendo entregá-la, normalmente, e indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:14

Odair Oliveira

Tenho essa dúvida pois sua abertura foi feita em Agosto e se nesse caso, mesmo sem movimento, se há a necessidade da entrega da EFD, devido a condição de abertura; Se precisa entregar como Situação Especial: Abertura.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:20

Olá, Tatiane Dias

Você deve entregar sem movimento, referente ao período, não precisa informar situação especial.

Cláudio Antônio da Silva
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Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:21

Bom você pode enviar ela todo mês zerada.

Ou você pode deixar sem enviar todos os meses se não tiver movimento, mas em dezembro você tem que enviar e informar os meses que não teve movimento.

E na questão da abertura no decorrer do ano calendário, você pode optar por uma das duas opção acima que não terá nenhum problema.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:22

Cláudio Antônio da Silva

Muito Obrigada Cláudio.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5

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