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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPRB Cód. 2985-06

JOSE RICARDO SILVA PEREIRA

Jose Ricardo Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 12:35

Prezados,

Declarei CPRB com os códigos 2985-04 e 2985-06, sendo que entraram no meu Conta Corrente somente os valores referente ao código 2985-04.

Alguém sabe de alguma informação?

Grato.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:48

Boa tarde Jose Ricardo Silva Pereira
Recomendo esse tópico sobre o assunto CPRB.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
JOSE RICARDO SILVA PEREIRA

Jose Ricardo Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:16

Boa tarde,

Estou me referindo à Desoneração do INSS sobre a Folha de Pagamento, Lei 12546/2011 - Artigo 7°.

Empresas do Ramo de Construção Civil que a partir de Dezembro/2015, passaram a recolher a CPRB pelas alíquotas de 2 e 4,5% sobre a Receita Bruta.

Os débitos informados com o Código 2985-04 - Inscrição do CEI até 30/11/2015 (2%) passaram a constar no meu Conta Corrente no e-CAC, já os débitos com o Código 2985-06 - Inscrição CEI a partir de 01/12/2015 (4,5%) não foram computados pela Receita Federal.

Aconteceu com mais alguém?

Abraços.

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