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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI super atraso

Kethily Vanessa

Kethily Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:05

Pessoal, boa tarde!

Peço urgentemente uma ajuda de vocês.

Tenho um cliente que é mei desde 2011, mas desde 2013 ele não entrega a declaração de mei e em 2014 parou de pagar as guias. Agora ele quer regularizar toda essa situação, e segundo ele, em todos esses anos foi ultrapassado o limite estalecido de R$ 60 mil.
O negócio dele é um petshop, então não emite nota para PJ, mas recebe o pagamento na maioria das vezes em máquina de cartão de crédito que é vinculada ao CNPJ da empresa.

Dúvidas:

- Como faço para informar a receita anual dele na declaração? Até pensei em informar um valor abaixo dos R$ 60 mil, mas sei que ele poderá ser penalizado.

- Se eu informar a receita auferida de cada ano, como ficará referente aos valores que ultrapassaram o limite estabelecido para o mei? Recolho no simples? Ele automaticamente é desenquadrado do mei?

No simples, ele ficaria enquadrado no anexo I, por enquanto na primeira faixa.

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 18:15

Prezada Kemthily;
Boa Noite, querida colega, voce diz cliente, mas certamente nao e contadora, e esse serviço e de contador, voce quer ajudar talves e isso e louvavel, mas quando a gente nao conhece a receita o bolo fica solado. Mas vou lhe dar as coordenadas basicas para seu raciocinio, as DEFIS em atrazo voce sugeriu apresntar dentro do limite, a ideia e boa mas pode dar zebra com o controle chamado DECRED, ou com as NFe de compra.Mas e uma ideia boa sem duvida, a de declarar valor acima nao recomendo sera desenquadrada e passara a recolher como simples, o problema e o tempo que ja passou e a chuva de multas e acrescimos, devido as faltas de declaraçoes e pagamentos na classificaçao certa. Se eu fosse voce e quer ajudar ou ganhar um dinheiro concertando a lambança feita, voce poderia fazer uma conferida pelas NFs de entrada e pelo extrato de Movimento bancario, e trabalhoso , mas e mais promissor, pois geralmente essas pet shop na maioria nao emitem nada a nao ser os tiket dos cartoes, talves de para fazer o que imaginou, e em novembro agora faça a opçao pelo simples e passe a emitir NFCe. pois a partir de outubro e obrigatorio a emissao da mesma. E em 2018 fica no simples e vai tocando assim. e Nao deixar a peteca cair novamente e ficar embanada novamente.
Sds. Ribeiro
O sabio e o ultimo a falar. O primeiro e o insensato.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Dr. PAULO DE LIMA PEREIRA

Dr. Paulo de Lima Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 18:21

Kethily boa tarde.
Realmente situações como essa não é incomum pois o empresário acha que não terá problema, mas enfim minha orientação é:
a) Reconhecer as receitas dos últimos cinco anos, com o valor de no minimo aqueles faturados no cartão;
b) Veja o mês que ele extrapolou o limite considerando inclusive os 20% permitido, a partir de então faça o calculo como presumido, pois ele não deve
ter feito a solicitação do Simples Nacional até por que está em situação irregular;
c) Entre com o parcelamento aprovado hoje 28/09/2017, com condição de pagar em até 180 meses, com redução de até 90% multa e 50% juros;
d) Peça o desenquadramento da MEI;
c) Com situação regularizada, em janeiro/2018, considere a possibilidade de enquadrá-lo no Simples se a atividade permitir é claro.

Att,
Dr. Paulo de Lima Pereira

Paulo de Lima Pereira
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:00

Parabéns ao colega Paulo, pois explicou mais objetivamente, seu balizamento devera ser o DECRED, pois esse controle e rigoroso, e muto bom mesmo esse controle, pois o sistema e alimentado mensalmente, e os entes interessados, Federal, Estadual e Municipal trabalham em cima dele, logo siga as duas orientações que lhe demos, pois certamente estão, coerentes entre si, sendo que a do Paulo esta mais detalhada e objetiva, a Cesar o que de Cesar, nesse caso o Cesar e o Paulo, Bom dia a todos e vamos trabalhar com amor e humor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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