Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde, colegas
Venho novamente lhes solicitar auxilio.
Fiz uma PERDCOMP em 2012, solicitando restituição de saldo negativo de IRPJ, no valor de R$ 100.000,00. Fiz algumas DCOMPs de compensação desse valor.
Recebi um despacho decisório da Receita Federal, informando que não havia todo esse valor de saldo negativo disponivel e por isso não iria deferir algumas das compensações feitas.
Tempestivamente, entramos com a manifestação de inconformidade (ainda sob analise), após analise dos valores que as fontes pagadoras haviam informado no proprio site da Receita, que davam total respaldo à solicitação feita.
Ocorre que, no final de 2016, um tomador de nossos serviços, pressionado, retificou sua DIRF, aumentando em R$ 20.000,00 o saldo negativo de IRPJ disponivel daquele exercicio.
Por já ter despacho decisório e manisfestação de inconformidade sobre a DCOMP, eu não posso retificar minha DCOMP?