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IRPF de pessoa falecida

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:01

Bom dia Luciana Fetter

Sim, deverá ser feito a Declaração de Espólio.

No término no inventário será feita a Declaração Final de Espólio, que destinará os bens aos herdeiros e a baixa do CPF da pessoa falecida.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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