x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.145

PERT - existem duas dívidas RFB e PGFN são dois processos di

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:45

Amigos, para aderir ao pert 2017 e parcelar as dívidas eu preciso fazer dois processos, um na rfb e outro na pgfn ?
na pgfn aparece que após o parcelamento o contribuinte terá que pagar as custas do cartório e o valor é alto, como isso funciona ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 20:20

E isso mesmo, se o titulo da divida já foi para execução e protesto.existira as custas cartoriais, para a baixa dos mesmo, apos o parcelamento, pois ao parcelar o contribuinte em tese esta em dia, desde que mantenha as parcelas em dia, inclusive com relação aos títulos enviados a cartório, porem as custas e do contribuinte, para que seja providenciada a baixa do cartório. Para isso terá que se dirigir a PGFN, para obter o assentimento, e com ele providenciar junto ao cartório a referida Baixa.
Sds. Ribeiro
O homem ativo, nao faltara comida a sua mesa, e nem terá cobradores a sua porta. O homem inerte, faltara comida e terá cobradores a sua porta.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 22:20

Obrigado mestre Manoel. Talvez também possa me orientar com o seguinte problema: fiz na data de hoje 29/09/17 a adesão ao Pert pessoa física no âmbito da RFB, mas apareceu a exigência de recolher darf dos meses agosto/17 e setembro/17 porém o pagamento teria que ser feito ainda hoje 29/09/17 como a pessoa não estava preparada para um desembolso tão rápido não teria condições de fazer o pagamento que seria no mínimo de 400 reais.
E agora como fica ? o parcelamento fica prejudicado ou dá para gerar darfs com vencimento para outubro já que o prazo foi prorrogado para 31/10/17.
Outra dúvida é sobre o valor a ser preenchido no darf de onde vou obter esse valor ? ou como faço para calcular ? aparece em algum relatório da RFB?

Desde já agradeço se puder me dar mais estas orientações.




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 08:50

Isso mesmo, raciocínio bom esse seu, pesquise no site e encontraras rodas as respostas poderia dizer a você, mas estaria lhe prejudicando no seu aprendizado, pois você aprendera muito lendo os textos, entenda meu procedimento como sendo para seu próprio bem, Sabe do ditado, nao de o peixe , de a vara e ensine-o a pescar. Tenha um bom fim de semana, e aproveite bem, saúde a todos, caso nao consiga matar a charada, nos retorne. Espero que tenha entendido meu objetivo educativo de um velho mestre. Me agradecera no futuro, pois voce e inteligente , e tem um belo futuro pela frente.
Sds. Ribeiro
Esforça-te e estarei contigo ate o ultimo de seus dias na terra.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 21:43

Manoel, obrigado pela ajuda e palavras alentadoras, mas um profissional colega aqui do fórum me ajudou a esclarecer as dúvidas e para ajudar outras pessoas que procuraram exaustivamente como eu procurei e ainda não encontraram as respostas aqui vão algumas dicas:

se você aderiu a modalidade demais débitos sem utilização de créditos parcelamento em até 120 parcelas, para calcular o valor dos darfs de agosto, setembro e outubro deve efetuar o seguinte cálculo:
1. emita um relatório da situação fiscal
2. some todos os débitos até 30/04/2017 e atualize até 31/10/2017
3. aplique 0,4% sobre o total dos débitos, o resultado é o valor para as parcelas de agosto, setembro e outubro, vale lembrar que R$ 200,00 é o valor mínimo

"pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante a aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada:
a- da 1a a 12a prestação 0,4%
b- da 13a a 24a 0,5%
c- da 25a a 36a 0,6%
d- da 37a em diante percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.