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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão IRPJ e CSLL

zacarias campos de moura

Zacarias Campos de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 13:58

Prezados!!!
Qual a prova a oferecer ao fisco de uma empresa tributada pelo lucro real estimativa anual, de não ter efetuado nenhum recolhimento de IRPJ e CSLL devido ter apresentado prejuízo no mês de Janeiro e haver suspendido o recolhimento por estimativa no decorrer do período até apresentar lucro no período acumulado. Seria a ECF estimativa anual ou a ECD? ??

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 16:42

Boa tarde, sr. Zacarias Campos de Moura.

A PJ tributada pelo Lucro Real poderá pagar o IR/CSLL mensal pelo critério da estimativa mensal baseada na Receita Bruta e/ou pelo Balancete de
Suspenção ou Redução. No final do ano-calendário ela fará a apuração de ajuste base em 31.12. cujo recolhimento complementar do IR/CSLL se houver deverá ser feito até 31.01 do ano-calendário subsequente.

Agora, a demonstração do critério adotado para a RFB será através da escrituração do LALUR e do LACS dentro da ECF, sujeitando-se à fiscalização da veracidade das informações.

Portanto, a prova será a demonstração do procedimento na ECF a ser apresentada até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente.

Opino também fazer uma consulta junto a IN-RFB nº 1.700 de 14.03.2017 que disciplina toda a matéria.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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