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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Hygor David

Hygor David

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Redes
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:01

Bom Tarde!

Meu pai presta serviço de limpeza de piscina, ele é MEI.

Hoje emiti a primeira nota fiscal dele, onde ele presta serviço para um Condomínio daqui da Cidade.

Coloquei o valor que ele cobra pelo serviço R$450,00, recebi um email do Condomínio solicitando a nota fiscal, porém no site onde emito a nota
aparece um valor de R$22,50 referente ao ISSQN. Eu achei que como ele é MEI ( Nacional Simples ) não seria cobrado essa taxa de ISSQN.

Será que eu fiz algo errado?

Quando clico em imprimir nota aparece a seguinte mensagem "O Imposto desta Nota Fiscal Eletrônica ainda não foi pago. A impressão será liberada somente após a quitação da guia de recolhimento." Print ( https://i.imgur.com/nIKkzDL.png )

Minha dúvida é onde pago esse valor de R$22,50, caso tenha algo errado, em qual lugar devo ir para resolver esse problema

Desde já agradeço pela ajuda de todos.

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:39

Boa tarde, Hygor.


Verifica no site da nf-e se o cadastro da sua empresa está no regime de tributação correto. Pois a cobrança é mesmo indevida, uma vez que o mesmo já recolhe este imposto por valor fixo (embutido no valor do DAS).

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:44

Aconselho, cancelar o mais breve possível esta NFS. Proceder da forma que a Senhorita Suelen explicou, e realizar a emissão de uma Nova Nota, ou a substituição da anterior.

Espero ter agregado informação.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:05

Hygor, uma ótima tarde.

O ISSQN não deve ser retido na fonte quando há prestação de serviços por parte de um Microempreendedor Individual (MEI) de acordo com os dispositivos legais abaixo discriminados:

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

Art. 21 - § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
...
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011:

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;
...
V - na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro Município;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Hygor David

Hygor David

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Redes
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:05

Suelen, como já gerei a nota, acabei de efetuar o pagamento do ISS pelo Internet Banking.

Será que é porque antes, meu pai ia na prefeitura emitir a nota fiscal avulsa, e na época ele não era MEI.

Será que ele tem que da baixa no sistema onde ele emitia, até pq o endereço da nota fiscal avulsa veio diferente do MEI.

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