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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:14

Patricia Violi.

Já tivemos caso aqui no escritório de uma empresa estar com uma única guia em aberto e ser excluída.
Uma outra empresa estava com várias e não foi.
Na dúvida, não deixe nada em atraso.

Para embasamento, abaixo está um trecho da Resolução CGSN 94/2011:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

XV - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

d) possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;

2. produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;

Att.

Marcos Braga
Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:48

Patricia Violi a intimação para exclusão do Simples é aleatória, você entrar para ser excluída por um único debito do mês que acabou de passar, como pode ter vários débitos em aberto e só um na ADE.
A melhor coisa é deixar todos os débitos em dia ou consultar a ADE no caso de ter sido intimada para que possa regularizar em tempo hábil o débito em questão.


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*Cora Coralina

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