Paula Fernandes de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Empresas que prestam serviços médicos de radiologia para pessoas juridicas devem entregar dmed?
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Paula Fernandes de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Empresas que prestam serviços médicos de radiologia para pessoas juridicas devem entregar dmed?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Paula,veja
DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Equipe Portal Tributário
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.
São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.
CRUZAMENTO DE DADOS
O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal do Brasil e com ótimos resultados para o fisco.
O processo de fiscalização objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.
Mais uma vez é importante salientar a busca por um serviço técnico capacitado para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.
PRAZO
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
fonte portal tributario
Paula Fernandes de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Luciano,
A empresa que estamos fazendo a contabilidade presta esses serviços à clinicas e hospitais, não emite nota para pessoa física e sim jurídica. A minha duvida é se mesmo assim ela teria que entregar a Dmed.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Paula o serviço em si já o torna obrigatorio (serviços de radiologia)
Paula Fernandes de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeEntendi, muito obrigada!
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