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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representantes Comerciais

Gustavo Almeida

Gustavo Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 14:27

Boa Tarde Amigos

Trabalho em um escritório contábil, e peguei uma informação mas não acho nada relacionada a ela na internet

A Representação Comercial, foi votada no senado para haver a alteração do Anexo VI para o Anexo III com a Alíquota em 6% e com o Pro-Labore com 28% da empresa.

Pois não e muito valido ir para o Simples na tabela do Anexo VI pois fica mais caro do que continuar no Lucro Presumido, mas se isso acontecer realmente seria uma vitoria.

Att.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 14:41

Gustavo Almeida, boa tarde!

ALTERAÇÃO A PARTIR 01/01/2018 - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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