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Antecipação de imposto -Farinha de trigo

Erica Almeida

Erica Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:23

Bom dia pessoal, estou com duvida quanto ao calculo do imposto de antecipação referente a farinha de trigo.
Meu cliente e do simples nacional comprou de uma empresa do Rio de Janeiro, na nota consta:
Mercadoria: far.trigo R.B Premium T1(FD) 5x5kg
NCM 11010010
CST 300 / Unid FD25 / Qtd 20.000 / Vlr.Unit 45,00 / Total da Nota R$ 900,00 / Icms 36,00 (aliquota de 4%)
Então de acordo com Sutri 01/2004 meu calculo ficaria desta forma:
Quantidade de KG => 500
Valor por KG => 1,80
Dedução permitida => 500 x 12% = 60,00 (joguei sobre o valor da quantidade de Kg, esta correto ou seria sobre o total da NF?)
Valor da portaria x qtd de Kg => 2,47 x 500 => 1.235,00
RBC 61,11% x aliquota interna => 480,29 x 18% => 86,45
Valor a recolher de imposto => 86,45 – 36,00 = 50,45
Gostaria de saber se meu calculo esta correto.

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