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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento Tributário

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 12:46

Boa tarde Caros colegas.

Estou num dilema quanto a cliente (indústria e comércio) que hoje tem o seu sistema de tributação calculado sobre o Lucro Presumido. Fizemos estudo sobre a tributação da forma de Lucro Real, onde obtivemos o resultado mais positivo para o mesmo, sendo que pagaria menos impostos. Minha pergunta é a seguinte:- Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real ou Lucro Arbitrado, agora, durante o ano (mês de outubro) para amenizar suas perdas ? Isso é possível ? Se sim, como devo proceder ?

Mais uma vez agradeço pela ajuda.

Ubiraci Denis dos Santos

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:00

Ubiraci Denis dos Santos, boa tarde.

Acredito Fielmente que não seja possível, pois de acordo com o § 1º e § 4º do Art. 516 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), a opção por um determinado Regime Tributário para uma empresa já em atividade deve ser escolhida em janeiro mediante o pagamento da primeira quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração e assim permanecer até o final do ano-calendário.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:01

Ubiraci Denis dos Santos, pode ser que tenha, mas infelizmente não conheço o processo.

Em termos Estadual, eu conseguir mudar a sistemática da apuração do ICMS passando do credito presumido de 20% para a sistemática de débito e crédito (a Legislação também menciona que esta opção deva ser realizado no início do ano e permanecer a té o final do exercício). Só que para isto eu tive que refazer as declaração desde janeiro.
Quem sabe no âmbito Federal também possa ser assim.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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