x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 768

Das Simples Nacional

LARISSA M FONTANA

Larissa M Fontana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:07



Boa tarde,

Gostaria de saber como é feito o calculo do DAS Simples Nacional quando a empresa tem filial?

É somado tudo junto ou separada, já que são CNPJs diferentes?

Grata

Larissa Fontana
(11) 96952-1498 WhatsApp

Quando fico com medo, ponho minha confiança em ti. 
Salmos 56:03

LARISSA M FONTANA

Larissa M Fontana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:25



Luciano,

Obrigada pela resposta

Então é somanda todas as notas de saída (Matriz e Filiais), calcula-se o valor dos últimos 12 meses para descobrir a porcentagem da taxa que será cobrada do valor total do mês ?

Grata

Larissa Fontana
(11) 96952-1498 WhatsApp

Quando fico com medo, ponho minha confiança em ti. 
Salmos 56:03

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:03

Boa tarde, srta. Larissa Martins Fontana.

Com o intuito de também contribuir, sugiro verificar o procedimento no MANUAL DO SIMPLES NACIONAL. Pelo que pude observar, ele lhe elucidará sua dúvida.

Ao o que pude depreender, vc deve observar duas circunstâncias:
a) A Receita Bruta para fins do SN - SIMPLES NACIONAL do ano-calendário anterior;
b) A receita Bruta do mês corrente para apuração do valor a ser pago sobre o mês em questão.

MANUAL DO SIMPLES NACIONAL. Veja:
5.2. Para fins de enquadramento no Simples Nacional, quando da opção pelo regime, deve-se considerar a receita bruta de qual ano-calendário?
Para verificação do limite de receita bruta anual, deve-se utilizar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção (base legal: art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006), salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades, a qual possui regras próprias de opção. (Ver Pergunta 2.1).
 
A receita bruta acima é a do ano-calendário anterior à opção, não ao agendamento, que é feito entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção (ver Pergunta 3.7).
 

O manual está neste site: www8.receita.fazenda.gov.br

Desta forma, entendo que a empresa no SN sempre deve considerar o total (matriz e filiais se tiver) pois para seu enquadramento a RFB considera o total da PJ no SN.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.