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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel próprio

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:53

Adrielly Prieto,

Basicamente você irá pagar o IR e o CSLL como imposto, observando também se houve adicional ao IR, as demais taxas são documentações do município supra (cartoriais).
Válido lembrar se sua empresa for atividade imobiliária além dos acima tem PIS, COFINS.

Percentuais do IR observar a LEI 13259/2016 clique aqui
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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