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Exclusão do SIMPLES por entrega GFIP em atraso

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:34

Bom dia nobres colegas!

Venho por meio dessa pedir a vocês uma luz para que me possam orientar sobre o seguinte assunto (não encontrei nada que se relacione)

Tenho uma cliente que era MEI em 2010. Durante o ano calendário, estourou o faturamento e foi desenquadrada (espontaneamente) do MEI, passando para Simples Nacional. Os impostos foram retroagidos e pagos.

Num determinado momento, foi necessário uma CND, que foi negada pois havia uma pendencia de falta de entrega de GFIP, do período que a empresa era MEI (sem funcionário) e foi aberta. A GFIP foi entregue e a CND foi liberada.

Ai começou o problema. A RFB multou a empresa por não envio de GFIP na época que era MEI, no valor de R$ 5.000,00, e estão ameaçando exclui-la do Simples em 2018 por não pagamento dessa multa.

Já fizemos 2 processos administrativos com a RFB, ambos indeferidos.

Gostaria de saber se alguém já teve esse problema, pois nenhuma consulta que fizemos existia essa obrigatoriedade de envio de GFIP de uma MEI sem funcionário, e ainda uma multa com valor tão alto.

Obrigado!

Selma

Selma

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:58

Bom dia Bruno!

Estou em uma situação muito parecida com a sua.
O débito da cliente (pela entrega de GFIP fora do prazo) foi parcelado e foram pagas 5 parcelas e interrompido. Foi feito outro parcelamento no PERT, que também não foi paga a primeira parcela, e portanto, não foi efetivado. Aconteceu que agora não aparece nenhuma dívida, ou seja, o restante do débito que agora é de 3.800,00 sumiu do sistema da Receita Federal, tornando impossível qualquer atitude em relação a parcelamento ou mesmo pagamento integral.
Há o risco do descredenciamento do Simples Nacional, o que está preocupando, mas a orientação da Receita Federal é que seja monitorada constantemente a situação da cliente, para ver se o débito reaparece, devido a esse risco, embora a mesma não tenha recebido carta avisando do possível descredenciamento.
Enfim, estaremos atentos.

OBS: No caso da nossa cliente, a GFIP não era negativa, tinha retirada pró-labore, mas que teve os recolhimentos de INSS realizados pontualmente mês a mês, apenas as informações não foram enviadas. Quanto à GFIP negativas, li muito sobre o assunto quando da descoberta do débito e entendi que haviam sido desconsideradas. Estranho o débito do seu cliente permanecer.

Abraço!

Selma

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:23

Obrigado Selma pela resposta

A questão vai ter que ser resolvida por meio Judicial, pois até consultando funcionários da Receita Federal, os mesmos disseram nunca terem visto esse tipo de cobrança.

Att,

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