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Tributos na importação de serviços - FATO GERADOR

Antonio Vereza

Antonio Vereza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:47

Prezados, boa tarde.

Sobre a importação de serviços do exterior, considerando que são serviços tributáveis, quais são os fatos geradores de (favor informar a base legal):

IRRF

CIDE

ISS


Outra dúvida, agora para PIS-Importação e COFINS-Importação:

Lei 10.865/2004
DO FATO GERADOR

Art. 3o O fato gerador será:

II - o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

Art. 4o Para efeito de cálculo das contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador:

IV - na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores na hipótese de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.


@Quando se fala em crédito, estamos falando de que em realidade? Da provisão da “invoice” na contabilidade? Porque de certa forma este recurso ainda não está disponível para o fornecedor.


Obrigado pelo auxílio.

Abraço,
Antonio.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 09:19

Antonio,

Para o IRRF, a base legal é o MAFON, que diz que para o código de receita 0422 (utilizado em quase todas as importações de serviços. Alguns casos aplica-se 0473) diz que o fato gerador é o pagamento.

Para a CIDE, a base legal é a Lei 10.168/200, que diz que para as importações de serviço o fato gerador também é o pagamento.

Sobre o ISS, a base legal encontra-se na Lei 116/2003, cujo artigo primeiro define como fato gerador o momento da prestação dos serviços.

Sobre o PIS/COFINS, (lei 10865/2004) o fato gerador é o pagamento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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