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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuicoes retificacao

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 17:55

Everton Luciano Rybarcyk , Boa tarde

Eu nunca fiz retificação do período, mas andei pesquisando e não achei em nenhum lugar falando que não é permitido.
Tu já fez a tentativa?


No site do SPED tem as seguintes informações sobre a retificação:

"De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação."

Não fala que a retificação não será validada se houver alteração de período de apuração, por isso acredito que pode ser alterado
Se eu estiver enganada, algum colega me corrige, por favor rsrs

Fonte:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/276

Att.
Lisa Paiva

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