Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Olá meu amigos, estou com dúvida no PERT , fiz um parcelamento e deu o valor de R$ 4.000,00, optei pelos 7,5% com pagamentos parcelados, em 2017 devo pagar uma parcela e em 2018 as outras parcelas?
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Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Olá meu amigos, estou com dúvida no PERT , fiz um parcelamento e deu o valor de R$ 4.000,00, optei pelos 7,5% com pagamentos parcelados, em 2017 devo pagar uma parcela e em 2018 as outras parcelas?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Daniel Gratz Spinassé
Esse valor de R$ 4.000,00 já é atualizado, com multas e juros?
Se for, talvez consiga sua adesão ao PERT sim, pois deve gerar duas guias no mínimo, quando se fala de aproveitar para reduzir multas e juros.
É dívida de PJ ou PF?
Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Sim PJ e está atualizado Marcos, minha dúvida é porque se tenho um valor baixo e parcelo em 5 x, esse número de parcelas pode caber toda dentro desse ano, então fiquei na dúvida se pagaria uma parcela pra efetivar o parcelamento e as outras pagaria a partir de janeiro 2018. Grato
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Daniel
Então como será sua liquidação do restante? A vista ou parcelado?
Se for à vista, terá uma única guia como ENTRADA, no valor de R$ 1.000,00. E depois uma outra guia, do valor que faltar após a redução de multas e juros.
Se for parcelar, deve lembrar que as parcelas devem respeitar o mínimo de R$ 1.000,00.
Carlos
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde,
PERT/REFIS (14/11). Tenho GFIPs de última hora entregues que ainda não constam no ECAC, já vencidas, referentes a 2 anos atrás. Qual seria o prazo para a apuração de débitos pelo ECAC? É possível algum procedimento para incluir estes débitos que ainda não foram processados pela RFB?
Obrigado.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Carlos
Na RFB não precisa estar com os débitos constando no e-cac, pois a lei diz que não precisam estar constituídos, desde que o vencimento original seja até 30/04/2017.
Tanto é que o sistema do e-cac para adesão ao PERT nem lhe mostra os débitos. O contribuinte simplesmente acessa e gera os darf com o valor preenchido pelo próprio contribuinte.
Carlos
Prata DIVISÃO 1 Muito obrigado, Marcos.
É porque como eu conseguiria apurar multa e juros para ter o valor consolidado?
Deveria fazer o vencimento como se fosse para pagamento em 14/11?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Sim,
atualiza a dívida para a data de adesão, como se fosse fazer o pagamento agora.
Carlos
Prata DIVISÃO 1 Marcos, agradeço-lhe novamente.
A minha dívida previdenciária atualizada para pagamento hoje, 14/11, ficou em R$24.568,24.
"Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 - quando a dívida total consolidada, sem reduções, for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 - quando a dívida total consolidada, sem reduções, for igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e o restante:
parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas."
Devo pagar 5% referente deste valor em única parcela até 30/11 uma vez que a parcela mínima é R$1.000,00? Em dezembro não tenho que pagar nada. Apenas a partir de 2018, correto? Só que como funcionaria o parcelamento do restante? Se de R$24.568,24 eu já paguei R$1.228,41 em 2017, aparecerá um menu com as demais parcelas a serem pagas?
Obrigado novamente.
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