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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DANIEL GRATZ SPINASSÉ

Daniel Gratz Spinassé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:05

Olá meu amigos, estou com dúvida no PERT , fiz um parcelamento e deu o valor de R$ 4.000,00, optei pelos 7,5% com pagamentos parcelados, em 2017 devo pagar uma parcela e em 2018 as outras parcelas?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:27

Bom Dia,
Daniel Gratz Spinassé

Esse valor de R$ 4.000,00 já é atualizado, com multas e juros?

Se for, talvez consiga sua adesão ao PERT sim, pois deve gerar duas guias no mínimo, quando se fala de aproveitar para reduzir multas e juros.

É dívida de PJ ou PF?

DANIEL GRATZ SPINASSÉ

Daniel Gratz Spinassé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:30

Sim PJ e está atualizado Marcos, minha dúvida é porque se tenho um valor baixo e parcelo em 5 x, esse número de parcelas pode caber toda dentro desse ano, então fiquei na dúvida se pagaria uma parcela pra efetivar o parcelamento e as outras pagaria a partir de janeiro 2018. Grato

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 09:10

Bom Dia
Daniel

Então como será sua liquidação do restante? A vista ou parcelado?

Se for à vista, terá uma única guia como ENTRADA, no valor de R$ 1.000,00. E depois uma outra guia, do valor que faltar após a redução de multas e juros.
Se for parcelar, deve lembrar que as parcelas devem respeitar o mínimo de R$ 1.000,00.


Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:14

Boa tarde,

PERT/REFIS (14/11). Tenho GFIPs de última hora entregues que ainda não constam no ECAC, já vencidas, referentes a 2 anos atrás. Qual seria o prazo para a apuração de débitos pelo ECAC? É possível algum procedimento para incluir estes débitos que ainda não foram processados pela RFB?

Obrigado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:07

Boa Tarde

Carlos

Na RFB não precisa estar com os débitos constando no e-cac, pois a lei diz que não precisam estar constituídos, desde que o vencimento original seja até 30/04/2017.
Tanto é que o sistema do e-cac para adesão ao PERT nem lhe mostra os débitos. O contribuinte simplesmente acessa e gera os darf com o valor preenchido pelo próprio contribuinte.


Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:23

Muito obrigado, Marcos.

É porque como eu conseguiria apurar multa e juros para ter o valor consolidado?

Deveria fazer o vencimento como se fosse para pagamento em 14/11?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:26

Marcos, agradeço-lhe novamente.

A minha dívida previdenciária atualizada para pagamento hoje, 14/11, ficou em R$24.568,24.

"Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 - quando a dívida total consolidada, sem reduções, for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 - quando a dívida total consolidada, sem reduções, for igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e o restante:
parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas."

Devo pagar 5% referente deste valor em única parcela até 30/11 uma vez que a parcela mínima é R$1.000,00? Em dezembro não tenho que pagar nada. Apenas a partir de 2018, correto? Só que como funcionaria o parcelamento do restante? Se de R$24.568,24 eu já paguei R$1.228,41 em 2017, aparecerá um menu com as demais parcelas a serem pagas?

Obrigado novamente.

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