Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 119
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Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAriane
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia, fiz da seguinte forma o cadastro:
Código: (do meu plano de contas)
Nome: Receita de Prestação de Serviço
Tipo: A
Natureza: Conta de Resultado
Nível: 6
Conta Relacionada: 3.01.01.01.01
E relacionei essa conta no: campo 15 - COD_CTA e campo 13- COD_CTA, o quais estavam dando erro.
Espero ter ajudado. Aqui deu certo.
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde caros Colaboradores.
Estou diante da seguinte situação: tenho uma Microempresa prestadora de serviço, do Lucro Presumido, e entrego a EFD Contribuições sempre pelo regime de Competência, agora fui surpreendido com essa nova exigência de informação sobre o plano de contas Contábeis.
O meu plano de conta cadastrado no meu sistema está da seguinte forma.
3.1.1.02.001 - Receita de Prestação de Serviço
logo apresentei as seguintes informações no bloco (0500) da EFD contribuições.
Data da Inclusão: 01.01.2017
Código: 3.1.1.02.001
Tipo: A
Natureza: 04 Contas de Resultado
Nível: 5
Conta relacionada no plano de Contas referencial: 3.01.01.01.01.06 Receita de Prestação de Serviço no mercado interno
Alguem poderia contribuir comigo me informando se está correto ou incorreto?
Desde já agradeço muitíssimo a contribuição de todos.
Emerson Wolf da Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Eu peguei um sistema de cliente para configurar hoje a tarde, e achei muito confuso, como por exemplo tinha que configurar a conta contabil para o registro C170, não discriminava se era de entradas ou saidas, sendo que o C170 existe tanto nas entradas como nas saidas, o sistema tambem pedia para configurar os registros do bloco M, amanhã vou dar continuidade ao meu trabalho, se trata de um supermercado.
Andreia Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
E sobre as empresas que tiveram movimento em setembro, mas outubro e novembro não tiveram. O que faço?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Se você não mudar para o método Caixa não vai ter a conta contábil , uma vez que não entregou a ECD .
Andreia os meses que não teve movimento você vai mencionar quando entregar a competência 12/2017 .
Raquel s Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Luciano Roberto
Boa tarde!
Fiz basicamente igual a você, mas no meu caso é revenda de mercadorias.
Dá uma olhada!
Minha situação é que a empresa é lucro presumido, mas se utiliza da prerrogativa do livro caixa, e não distribui lucro acima do limite permitido, sendo assim não tem obrigatoriedade de apresentar a ECD.
Na verdade não mantemos escrita contábil dessa empresa, apenas livro caixa e creio que o cruzamento será realizado para as empresas que são obrigadas a entrega da ECD.
Vamos pedir ao colegas que puderem compartilhar sua opinião, para ver se estamos agindo da forma certa.
Leticia Vasconcellos Martins
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal,
Bom dia.
A minha dúvida é referente ao registro P100.
A minha empresa apura INSS S/Faturamento.
Devo informar a conta de despesa de INSS ou a conta de passivo do INSS?
Estou meio perdida com essa nova obrigação.
Desde já agradeço retorno.
Abraços.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Quem utiliza do Livro Caixa tem que apurar o Pis e Cofins pelo regime de Caixa .
Quem faz o Sped Contribuições pelo regime de competência é obrigado a entregar a ECD , por isso estão solicitando a conta contábil.
Isso tudo está no Manual do Sped.
olha o que está no Manual :
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador "2 –Regime de Competência -Escrituração consolidada (Registro F550)"e pelo indicador "9 –Regime de Competência -Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro "0110 -Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos" devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos .
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Renata Buonanno
Boa tarde!
No meu caso apesar do meu cliente ser lucro presumido, eu me utilizo da prerrogativa do livro caixa, o que me desobriga a não apresentação da ECD.
Na minha situação eu não poderia entregar a EFD de forma consolidada?
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
O regime não pode definir a escrituração, tenho diversas empresas no lucro presumido que recolhem por competência e escrituram livro caixa, verifiquei com minha assessoria. Está havendo uma contradição na in 1.420/2013 , não fala isso que as empresas por competência são obrigadas a escrituração contábil. Abaixo uma resposta no meu caso LUCRO ARBITRADO do fale conosco do SPED, que eu acho que também vai ser assim para o Lucro Presumido.
Caso efetivamente não possua escrituração regular, deverá adotar o seguinte procedimento:
Nº Campo Dado
01 REG 0500
02 DT_ALT 01012017
03 COD_ NAT_CC 09 - Outras.
04 IND_CTA A - Analítica (conta)
05 NÍVEL 4
06 COD_CTA INEXISTENTE
07 NOME_CTA Lucro Arbitrado (Lei 8.981/95, art. 47, inciso I)
08 COD_CTA_REF
09 CNPJ_EST
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pois é Leila , eu também utilizo do Livro Caixa , só que não tem pode informar a conta contábil se não entrega a ECD que será o comparativo.
Por isso eu informei método pelo Caixa e não por competência , cf manda o Manual .
Everton pelo o que o Manual diz não existe fazer livro Caixa e recolher pelo método de competência .
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Renata Buonanno
No caso, quando vc envia a EFD vc assinala em crtiterio de escrituração opção 1 (Regime de caixa - escrituração consolidada)?
Vc tbm não entrega a ECD?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Isso mesmo , porque não entrego a ECD .
No meu entendimento você só informa a conta contábil se tem a entrega da ECD .
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Renata Buonanno
Acredito que vc esteja certa, vou ter que retificar a minha de 10/2017.
Obrigada
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadesó alterei a partir de 11/2017 , até isso realmente ficar esclarecido . ( apesar de já estar escrito no Manual )
Ramerson Seiffert
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Ótimo dia prezados!
Estou com uma duvida em relação ao campo (06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 - S).
Terei que informar o código da conta analítica utilizado no plano de contas cadastrado aqui na contabilidade ou o grupo de contas utilizados no plano de contas??
Ex 1. Código de conta analítica:
Data da inclusão ou alteração: 01/01/2017
Código: 1415
Nome: Revenda de mercadoria - Comercio
Tipo: A - Analitica
Natureza: 04 - contas de resultado
Nível: 5
Conta relacionada no plano de contas referenciado da RFB: 3.01.01.01.01.05
CNPJ do estabelecimento: **************
Ex 2. Código de conta analítica:
Data da inclusão ou alteração: 01/01/2017
Código: 3-1-01-01-01
Nome: Revenda de mercadoria - Comercio
Tipo: A - Analitica
Natureza: 04 - contas de resultado
Nível: 5
Conta relacionada no plano de contas referenciado da RFB: 3.01.01.01.01.05
CNPJ do estabelecimento: **************
Desde já agradeço a colaboração dos colegas.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePra mim seria o ex.2 .
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Renata Buonanno
Vou retificar a competência 10/2017 que vou enviada em dezembro.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeeu só vou colocar a partir de 11/2017 , pois se vermos bem deveríamos retificar todas deste ano.
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Renata
Minha assessoria COAD me respondeu , segue :
Pode uma empresa na qual é tributada pelo Lucro Presumido, fazer somente o Livro Caixa, mas recolher os impostos por competência? Essa dúvida me surgiu em função da mudança da EFD Contribuições.
O fato da empresa escriturar apenas o Livro Caixa não a obriga à opção pelo regime de caixa, em nada
impedindo que seja feita a tributação pelo regime de competência. Mesmo porque, a opção pelo regime de
caixa é feita na linha 14 do registro 0010 da ECF enquanto que a opção pelo Livro Caixa, na linha 10.
Alerte-se, todavia, que a escrituração do Livro Caixa somente é permitida para os fins tributários sendo
exigida a escrituração contábil regular (livro diário) por força do art. 1.179 do Código Civil.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pois é Everton mas não é o que diz o Manual , diante disso e de não poder enviar sem a conta contábil , decide mudar para o Livro caixa .
Acredito que vão comparar a conta com o que é informado na ECD , uma vez que não tenha a ECD não sei o que acontecerá .
Elisabeth Halle Najm
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeAcompanhando... tb faço uma empresa pelo regime de competência e sua escrituração é o Livro Caixa. Logo não tenho a conta analítica para informar!
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAndreia Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeObrigada Renata!!
Vagner Silva de Freitas
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia!
Estou querendo saber, como faço nas vendas de mercadorias monofásicas, alíquota zero e substituição, qual seria o tipo de conta a lançar no registro 0500?
Sergio s da Silveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Luciani Roberto
Fiz exatamente como voce sugeriu e deu certo aqui comigo.
Receita de Serviços.
Grande abraço a todos
Rita de Cassia B. M. Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Acompanhando
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Segue abaixo a resposta do fale conosco do Sped, primeiro minha pergunta depois a resposta.
No caso das empresas do Lucro presumido que recolhem por competência e escrituram o livro caixa, como proceder?
O Manual da EFD está afirmando que as empresas que recolhem por competência são obrigadas a escrituração contábil, isso contradiz com o manual da ECD das empresas obrigadas.
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Informamos que deve-se cadastrar no registro 0500 as seguintes informações:
Nº
Campo
Dado
01
REG
0500
02
DT_ALT
01012017
03
COD_ NAT_CC
09 - Outras.
04
IND_CTA
A - Analítica (conta)
05
NÍVEL
4
06
COD_CTA
Dispensada
07
NOME_CTA
Adoção do Livro Caixa (Lei 8.981/95, art. 45)
08
COD_CTA_REF
09
CNPJ_EST
Justificativas:
Campo 02: deve ser informada a data de 01.01. do ano calendário da escrituração, pois a opção pela adoção do Livro Caixa é feito a cada ano. pode ser que no ano anterior a empresa não tenha optado pelo Livro caixa
Campo 05: Informar o nível 4, pois no mínimo a conta analítica teria de ser neste nível. Não pode ser 3, 2 ou 1. A ECD requer no mínimo, 4 níveis no plano de contas.
Campo 06: Como o Campo 06 não é numérico, melhor aparecer nos registros da escrituração o dado "Dispensada" e não, uma codificação fictícia ou inexistente.
Campo 07: Como este campo também não é numérico e tem tamanho de 60 caracteres, a empresa pode informar aqui "Adoção Livro Caixa - Lei 8.981/95, art. 45
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