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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cnae - Administração de Imóveis

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:37

Bom dia,
Já pesquisei no fórum e não encontrei nada a respeito.

Estou com a seguinte situação, um cliente possui vários imóveis em seu nome pessoa física, e pretende colocá-los para alugar. Ele gostaria de abrir uma empresa com o intuito de diminuir a carga tributária sobre os alugueis, visto que na DIRPF ele pagaria 27,5% sobre essa receita. Uma empresa com atividade 6822-6/00 de administração de imóveis (sendo ele sócio/adm) poderia receber esses alugueis e tributar na pessoa jurídica?

A questão não é a empresa ser imobiliária com intuito de intermediar alugueis, pois dessa forma a receita seria integralmente para a pessoa física. A questão é abrir uma empresa com o intuito dela ser a recebedora dessa Receita integral e ser tributada pela PJ e assim o sócio retiraria esse dinheiro através de pro-labore ou distribuição de lucros.

Caso eu esteja correto e possa abrir essa empresa para tais recebimentos, os imóveis deverão obrigatoriamente estar no nome da PJ ou o sócio/adm dono dos imóveis fazendo parte do quadro societário já me resguarda de quaisquer problemas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:16

Prezado Colega;
Temos em nosso escritorio duas empresas com essa natureza, Aluguel de Imoveis Proprios, esse tipo de atividade nao pode ser do Simples, somente Lucro Presumido, Poderia ser do simples se fosse imovel que gerasese ISS, ou seja saloes de festa, etc. Quanto a outra indagaçao, todos os imoveis terao que passar para a empresa, e ter toda a documentaçao em seu nome, Escritura RGI, IPTU etc. Os contratos firmados com os locatarios terao que ser em nome da pessoa juridica, a Base de presunçao para calculo do LP e de 32%, leia a legislçao para ficar por dentro, os tributos sao , PIS, COFINS, FINSOCIAL< IRPJ , CSLL. Veja como proceder as apuraçoes e as aliquotas, tem uns que sao mensais e outros trimestrais. Este tipo de empresa esta sujeito ao SPED, ECD e ECF, DCTF, e veja o restante das acessorias. E preciso fazer uma avaliaçao e estudo de quanto se vai gastar, com essa mudança, passara a ter um contador e escrituraçao digital, Nao tem ISS, e como os impostos sao pagos pela empresa a distribuiçao dos lucros aos socios e Isenta na decalaraçao dos mesmos. O problema a meu ver mais grave e o das sucessoes, por isso o contrato social tem que ser bem elaborado com relaçao a isso, pois aqui temos varias pendengas devido a isso. Os herdeiros arrumam quisumba de todo jeito, por isso um bom contrato eleimina as dores de cabeça, quando de um falecimento de socio. agora a vantagem e sem duvida grande, entre a tributaçao da PF e a da PJ, gira em torno de 15 % de diferença, mas esses 15% tem que ser suficiente para cobrir os custos e sobrar, se nao nao vale a pena tem que fazer um estudo detalhado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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