x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 10.619

Conhecimento de transportes no simples nacional

Adilson Carlos Santos

Adilson Carlos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:54

Bom dia a todos!!
Tenho uma duvida e gostaria de um esclarecimento!! Em qual anexo do Simples Nacional eu declaro um valor referente ao frete de uma empresa? Pelo que consultei entendi que declaro no anexo III, porem quando abro o anexo III aparece a opção do ISS. Sendo conhecimento de transportes acredito que não tenho ISS, em qual item devo marcar a opção para recolher o imposto referente ao frete?
Agradeço a quem puder me ajudar!!

Leidiane

Leidiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 15:10

Boa tarde Adilson,

Quando a empresa com atividades de transportes rodoviários de cargas estiver enquadrada no Simples nacional, a receita derivada da emissão dos Cte-s, deve ser tributada da seguinte forma:
Anexo III - percentual de ISS + percentual de ICMS do Anexo I.

Isto porque, a atividade de transporte de cargas interestadual neste caso, é considerado uma prestação de serviço, porém com ICMS devido se for operação intermunicipal, interestadual... se a operação de transporte for municipal, aí tributa a receita da nota de serviço no Anexo III apenas.

Atenciosamente,

Leidiane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.