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Desconsideração da personalidade Juridica para MEI

Liliane Brayner

Liliane Brayner

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:44

Boa tarde!
Estou participando de um curso e o palestrante disse que MEI não é considerado como Empresario, pois segundo ele o MEI não pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica.
Gostaria de saber se isso é verdade, pois pelo que eu saiba Empresario Individual também não pode pedir tal desconsideração de personalidade, mas é considerado sim como empresário.

Obrigada!!

Liliane
Taboão da Serra

Liliane - Taboão da Serra
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:32

O raciocínio e o mesmo, pois os patrimônios sao os mesmos, ou seja tanto do CPF, quanto do CNPJ, nessas duas classes jurídicas.
Sds. Ribeiro
Antes do beneficio vem o sacrifício.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:46

Liliane, boa tarde

Complementando a resposta do nosso sábio Manoel, entendo que para o MEI e o Empresário Individual realmente não cabe a desconsideração da personalidade jurídica, isso porque nenhum dos dois é considerado Pessoa Jurídica pela Lei.

Vamos fazer vistas ao artigo 44 do Novo Código Civil, que define quem é considerado Pessoa Jurídica.

Lei 10.406/2002
Artigo 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)


Veja que o MEI e o Empresário Individual não constam no rol, logo, não são considerados pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil, isto é, ambas modalidades já tem o caráter de responsabilidade ilimitada, desta forma, não faria sentido aplicar a desconsideração da personalidade jurídica.

Vale citar que dentre os principais motivos de tais modalidades terem CNPJ, o principal é para fins tributários.

Em resumo MEI e E.I. são considerados empresários, mas não são considerados Pessoa Jurídica.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Liliane Brayner

Liliane Brayner

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 23:36

Boa noite!
Sr. Manoel e Fernando, muito obrigada pelas respostas!
Fernando sua resposta foi bem esclarecedora!

Obrigada!

Liliane

Liliane - Taboão da Serra
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 19:43

Colega Fernanda, colegas como o Buzanelli, nos enchem a todos do forum de orgulho, e tem muitos como ele para nossa felicidade, com competencia , e cavalherismo de sempre, estou me esforçando para ser um deles, e voce trate de fazer o mesmo, para nos orgulharmos de voce. Saude e Paz.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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