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Isenção de IPI (indústria têxtil) no Simples Nacional

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 19:00

Boa noite,

Tenho uma duvida em relação ao calculo do simples nacional para uma empresa de indústria têxtil.

Normalmente , em outros clientes, as indústrias estavam enquadradas no lucro presumido, onde ela é isenta de IPI (exemplo NCM 62045300). Nesta empresa que com o mesmo tipo de produto esta enquadrada no simples nacional o valor do IPI é calculado (0,50%) ou tenho de colocar com aliquota zero, imune...?

Usei o parâmetro abaixo para emissão das nf e importação no sistema:
CSON - 101 / INDICADOR 1 TRIBUTADO
CST IPI - 99 / INDICADOR 3 OUTRAS / SEM ALIQUOTA
CST PIS/COFINS - 99 / SEM ALIQUOTA

Com isso na Apuração o sistema calcula com a isenção do IPI (0,50% na aliquota do simples). Esta correto retirar o IPI da alíquota do simples?


Muito obrigado

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