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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio Varejista de Açougue

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:09

John, no simples os impostos são embutidos em um único imposto, neste caso, conforme Anexo I, apontado pelo colega Daniel Garcia.

Pelo que sei para carne realmente tem isenção o pis e cofins, mais para outro tipo de tributação.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:15

Bom dia Jhon

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não se beneficiam da alíquota zero do PIS e da COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias, devido à impossibilidade em utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 24).
A tributação do PIS e da COFINS será determinada mediante aplicação das alíquotas constantes dos Anexos I (revenda de mercadorias) ou II (venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte), conforme a atividade realizada pela pessoa jurídica.

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