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DCTF com períodos sem movimento

CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:50

Bom dia!

Estou com uma empresa do Lucro Presumido que teve movimento no ano de 2015, exceto nos meses Agosto, Outubro e Novembro, nestes meses todos os impostos foram retidos, ou seja, não tiveram débitos a declarar. O caso é que não entreguei nenhuma das DCTFs destes meses, pois acreditei que não daria para entregar. Agora a Receita está cobrando os três períodos. Como devo informar a DCTF? Seriam os três períodos? Ou apenas Agosto?

Obs: Setembro entreguei a Dctf, pois a empresa teve débitos á declarar. Fiquei na dúvida por não serem meses contínuos.

Obrigada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:49

Cristina Camargo, bom dia.

Terá que declarar Sem Movimento em Agosto e Outubro.

A dispensa ocorre a partir do 2º mês em que não tenham débitos a declarar. Como Julho e Setembro tiveram débitos e você declarou, então você entrega Agosto e Outubro como Sem Movimento e só para Novembro que está livre. De Dezembro você provavelmente também entregou né, pois é o fechamento do trimestre.

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