x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 360

Transmissão DCTF

Mailson Muller Souza Silva

Mailson Muller Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:25

Boa tarde Pessoa, tudo bom?

Alguém poderia aqui tirar uma dúvida:
Porque o sistema da receita Federal em meses que a empresa não teve faturamento aceita a transmissão da dctf sem movimento, mas em outras empresas o sistema não aceita a transmissão? e Quando por exemplo a empresa transmite o mês seguinte se houver movimento, a receita cobra a transmissão daquele mês anterior que não aceitou ser transmitido sem movimento. Acho estranho, isso acontece em meses aleatoriamente.

Desde já, obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:12

Mailson Muller Souza Silva, boa tarde.

Realmente, as vezes o programa da DCTF dá uma dessas. Mas o que você tem que seguir é a legislação. Se a legislação diz, você atende, se ela não diz, você não atende.

Em meses onde há débitos a declarar, logicamente você está obrigado a realizar a transmissão. Para os meses onde não há débitos, você só está dispensando a partir do 2º mês onde a empresa permaneça sem débitos a declarar.

Vamos a um exemplo:

Se em setembro você transmiti com débitos, então você também irá transmitir em outubro sem movimento e somente a partir de novembro, se a empresa continuar sem movimento, é que você não está obrigado a realizar a transmissão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:15

Boa tarde, prezados colegas

Sei que não há necessidade de enviar a DCTF no 2º mês subsequente sem movimento, mas as vezes aceita, as vezes não, ai bate o medo mesmo
Este sistema da Receita Federal é bugado, só pode rsrs

Att.
Lisa Paiva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.