
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos! Estou precisando de uma orientação de vocês pois não estou sabendo como proceder com a seguinte situação: Tenho uma cliente que tem uma empresa optante do simples nacional que nos anos de 2011 a 2015 está pagando uns parcelamentos na RFB oriundos de débitos de retificações de valores de faturamento no IRPJ. Só que tem um problema desde 2016 até o presente momento a empresa está sem movimento. Esta cliente está pagando os parcelamentos feitos dos meses supracitados com ajuda de seu cônjuge que lhe dar o dinheiro para pagar as parcelas do parcelamento firmado com a RFB. Como justificar isto na contabilidade tendo em vista que a empresa não está mais movimento desde 2016? Rio Largo/AL, 11 de outubro de 2017