Bom dia Miriane Nascimento
Regra geral seria a baixa do MEI. ...
Mas, Segundo a advogada Katia Antunes da Antunes Silva Advogados:
"Nas MEI, o titular não pode ser substituído por outro, a princípio. Dessa forma, em caso de falecimento do titular, a regra geral seria a dissolução da sociedade empresária. Porém, a legislação atual que regula as MEI autoriza a substituição do titular por um herdeiro, desde que haja autorização judicial para sua continuidade ou sucessão por escritura pública de partilha de bens. Dessa forma, os filhos podem sim continuar os negócios do pai, no caso desse vir a falecer.
O ideal é que as consequências, responsabilidades e custos dessa sucessão sejam estudadas junto a um especialista enquanto o empresário ainda é vivo para que seja possível realizar as alterações e adaptações à sua condição de empresário que façam mais sentido às suas prioridades."
Para a solicitar a baixa, segundo o Sebrae/SC:
"Para o MEI que faleceu, os herdeiros deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS não pagos;
3. Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura a necessidade de informar a baixa;
5. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Outras Observações:
a) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a.1) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
a.2) Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
b) Caso precise comprovar a baixa do Registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI e a página da Receita Federal do Brasil para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e informar o CNPJ."