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RETIFICADORA IRPF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 09:28

Bom dia Wéderson

Quando houver a necessidade da entrega de Declaração Retificadora o Modelo a ser usado deve ser o mesmo da entrega primeira. É o que diz a Receita Federal em resposta a Questão 044 que abaixo transcrevo.

Confira:
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - TROCA DE MODELO
044 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca do modelo completo para o simplificado ou vice-versa?

A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo, após 28 de abril de 2006. (IN SRF nº 15, de 2001, art. 57)

www.receita.fazenda.gov.br

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 09:33

Olá Wederson: Complementando a informação do Saulo, verifique se em caso do cônjuge ter participação societária em empresa, ter ganho em atividade rural, ter adquirido ou alienado imóvel acima de r$ 20.000,00; verificar se a soma dos rendimentos ultrapassa r$ 100.000,00 pois neste caso a declaração deveria ter sido feito no modelo completo, confira:

www.receita.fazenda.gov.br

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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