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TRIBUTOS FEDERAIS

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Icms Simples Nacional

Romulo Matheus

Romulo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:20

Alguem sabe me dizer ou me passar alguma lei que me explique sobre a Csosn 102

Em quais mercadorias ou casos tem que ser usada essa Csosn ?

Quem emiti uma nota com essa Csosn não deverá destacar a aliquota de aproveitamento nas informações complementares ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:05

Olá Romulo Matheus

3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 59, da Resolução CGSN nº 94/2011):
3.1.2.1) Informar o código “102” (“Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito”) no campo CSOSN.

O código “102” refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, quando não for permitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crédito do ICMS (art. 59, incisos I,II e V da Resolução do CGSN nº 94/11).

Exemplos de não concessão de crédito pelo remetente nesse código:
- estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
- tratar-se de operação de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido na forma do Simples Nacional;
Nota Fiscal Eletrônica
- considerar, por opção, que a base de cálculo do Simples Nacional será representada pela receita
recebida no mês (Regime de Caixa);

Exemplo de XML:
<ICMSSN102>
<orig>?</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
<ICMSSN102>
Informar:
* Origem (orig) da mercadoria: 0
(Nacional) ou 1 (Estrangeira –Importação
Direta) ou 2 (Estrangeira – Adquirida no
Mercado Interno);
* CSOSN (CSOSN): 102 – Tributada pelo
Simples Nacional sem permissão de
crédito.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58 da Resolução, CGSN nº 94/11 (art. 59 da Resolução CGSN nº 94/11).

3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares da Nota Fiscal, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;

Fonte: file:///C:/Users/usuario/Downloads/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Preenchimento%20da%20NF-e%20-%20vers%C3%A3o%202.02.pdf

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