Luciane
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade Boa Tarde!
Trabalho na contabilidade de uma empresa de pequeno porte e somente agora recebemos a cobrança dos impostos compensados em uma perdcomp de 2009 não homologada mas que entramos com uma manifestação de inconformidade também em 2009.
Desde então o processo ficou parado e só agora em 2017 saiu a decisão que cabe recurso.
Este débito já não deveria ter sido prescrito em função do Art. 174 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 ? Qual seria a regra neste caso?
Agradeço se alguém puder ajudar.