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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento do REFIS pelo PERT

Nathalia Carvalho

Nathalia Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:30

Olá!

Uma empresa aderiu ao REFIS em 24/11/2009 e hoje deseja desistir do REFIS e aderir ao PERT.
Qual valor da dívida devo considerar?

- Valor consolidado hoje no extrato do REFIS (Que está considerado os benefícios de desconto no mesmo e os valores já pagos)
- Valor atualizado da dívida da data do seu vencimento até hoje e somente depois desse calculo descontar os valores já pagos ao REFIS
- Ou algum outro modelo não citado

Agradeço

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