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Compra de Combustível

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:44

Bom dia Luciano,

Depende, se esta prestadora tem Inscrição Estadual acredito que deve recolher o Difal, considerando a mercadoria como Uso e Consumo.
Agora se a Prestadora não tem Inscrição Estadual, não deve recolher.

Espero ter ajudado.

Att,

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